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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspende propaganda de Lula com notĂ­cia falsa sobre Bolsonaro

A ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu um trecho da campanha do candidato Luiz InĂĄcio Lula da Silva (PT), que liga o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, à violĂȘncia praticada com armas de fogo

Por Redação Agência Brasil em 22/10/2022 às 00:18:08

A ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu um trecho da campanha do candidato Luiz InĂĄcio Lula da Silva (PT), que liga o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, à violĂȘncia praticada com armas de fogo. A ministra entendeu que a propaganda do programa do petista usa declarações fora de contexto.

No vĂ­deo da campanha, Lula apresenta falas de Bolsonaro sobre querer "todo mundo armado" e relaciona essas declarações a armas nas mãos de crianças, agressões a mulheres e crimes contra a vida. A campanha se refere à facilitação ao acesso de posse e porte de armas de fogo.

Na avaliação da ministra do TSE, a frase dita pelo chefe do Executivo estĂĄ descontextualizada. Ela atendeu ao pedido dos advogados da campanha de Bolsonaro, que alegam propaganda eleitoral negativa, além de outras violações da legislação.

Os advogados afirmam que "o uso de arma por criança, para a intimação de mulheres ou para execuções sumĂĄrias" nunca foi defendido por Bolsonaro.

"No caso em exame, verifica-se que as imagens veiculadas de pessoas armadas na rua e no interior de imóveis, de criança manuseando arma de fogo, de violĂȘncia contra mulher e atuação do crime organizado estão descontextualizadas da fala do candidato", afirmou a ministra.

Na decisão, ela também escreve que na fala de Bolsonaro "não hĂĄ qualquer referĂȘncia à colocação de arma de fogo em mãos de criança, violĂȘncia urbana ou contra a mulher, incentivo ou benevolĂȘncia com crime organizado". Assim, hĂĄ flagrante descontextualização entre a fala do candidato representante, com o qual se inicia a propaganda", concluiu.

De acordo com a decisão, se o trecho em questão for excluĂ­do, as demais peças podem continuar a ser exibidas.

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Fonte: Revista Oeste

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