Esse tipo de receita exige que o profissional tenha cadastro prévio na vigilância sanitĂĄria. A Anvisa decidiu alterar a forma de prescrição após receber aumento de relatos de uso abusivo do medicamento.
"A medida foi adotada a partir do aumento de relatos de uso irregular e abusivo relacionados ao uso do zolpidem. A anĂĄlise conduzida pela Anvisa demonstrou um crescimento no consumo dessa substância e a constatação do aumento nas ocorrĂȘncias de eventos adversos relacionados ao seu uso. Foi possĂvel ainda identificar que não hĂĄ dados cientĂficos que demonstrem que concentrações de até 10 mg do medicamento mereçam um critério regulatório diferenciado", diz nota.De acordo com a agĂȘncia reguladora, o zolpidem estava enquadrado na lista de psicotrópicos, que é mais restrita. No entanto, havia uma adendo (de nĂșmero 4) que permitia a prescrição de medicamentos com até 10 mg de zolpidem pela receita branca em duas vias, mesma regra para os medicamentos da Lista de Substâncias Sujeitas a Controle Especial (C1) e que não exige cadastro do profissional na autoridade sanitĂĄria local.
Com as mudanças, o adendo serĂĄ excluĂdo e a receita azul passa a ser obrigatória para todos os medicamentos com zolpidem, independentemente da quantidade presente.
A Anvisa informa que a definição do prazo, para o inĂcio da nova norma, levou em conta tempo necessĂĄrio para que os profissionais façam o cadastro na vigilância sanitĂĄria e os pacientes não tenham descontinuidade do tratamento.
O remédio é usado para tratar a insônia de curta duração, quando hĂĄ dificuldade em adormecer ou manter o sono. A utilização não deve ultrapassar de quatro semanas. A prorrogação só pode ser feita após avaliação médica, em razão do risco de abuso e dependĂȘncia pelo paciente.
Fonte: AgĂȘncia Brasil