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Projeto isenta de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) bens partilhados em divórcio ou separação

Por Janary Júnior em 24/02/2023 às 14:43:28
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/23 prevĂȘ que não incidirĂĄ o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre os bens partilhados igualitariamente no divórcio ou separação. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é do deputado Marangoni (União-SP) e altera o Código TributĂĄrio Nacional, que estabelece as regras do ITBI. O imposto incide sobre a compra e venda de imóveis.

Marangoni alega que a Constituição prevĂȘ a cobrança do imposto apenas quando ocorre ato oneroso, como a compra e venda de um bem.

"A partilha de bens no divórcio não se configura fato gerador, pois que não hĂĄ permuta de bens. Não ocorre a transferĂȘncia da propriedade do bem imóvel no divórcio, apenas a divisão", diz o deputado.

Marangoni lembra que hĂĄ decisões de tribunais de todo o País nesse sentido.

Tramitação
O projeto serĂĄ despachado para anĂĄlise das comissões permanentes e, depois, do PlenĂĄrio da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar



Fonte: AgĂȘncia Câmara de NotĂ­cias

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