O Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/23 prevĂȘ que não incidirĂĄ o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre os bens partilhados igualitariamente no divórcio ou separação. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é do deputado Marangoni (União-SP) e altera o Código TributĂĄrio Nacional, que estabelece as regras do ITBI. O imposto incide sobre a compra e venda de imóveis.
Marangoni alega que a Constituição prevĂȘ a cobrança do imposto apenas quando ocorre ato oneroso, como a compra e venda de um bem.
"A partilha de bens no divórcio não se configura fato gerador, pois que não hĂĄ permuta de bens. Não ocorre a transferĂȘncia da propriedade do bem imóvel no divórcio, apenas a divisão", diz o deputado.
Marangoni lembra que hĂĄ decisões de tribunais de todo o País nesse sentido.
Tramitação
O projeto serĂĄ despachado para anĂĄlise das comissões permanentes e, depois, do PlenĂĄrio da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Fonte: AgĂȘncia Câmara de NotĂcias