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Senado aprova o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de FeminicĂ­dio, Estupro, ViolĂȘncia DomĂ©stica e Familiar contra a Mulher

O Senado aprovou na noite desta quinta-feira (17) um projeto de lei institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de FeminicĂ­dio, Estupro, ViolĂȘncia DomĂ©stica e Familiar contra a Mulher (CNPC Mulher).

Por Agência Senado em 17/11/2021 às 23:37:18

O Senado aprovou na noite desta quinta-feira (17) um projeto de lei institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de FeminicĂ­dio, Estupro, ViolĂȘncia Doméstica e Familiar contra a Mulher (CNPC Mulher). A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados. O texto aprovado é um substitutivo da senadora Eliane Nogueira (PP-PI). Originalmente, o projeto de lei (PL 1.012/2020) foi apresentado pela senadora KĂĄtia Abreu (PP-TO).

De acordo com a autora do projeto, atualmente o paĂ­s possui apenas um cadastro unificado que traz informações sobre condenados por crime de estupro. Para ela, o PL 1.012/2020 amplia essa base de dados e pode colaborar no combate à violĂȘncia contra a mulher.

"Vai ser de grande utilidade para o poder pĂșblico, para o poder de polĂ­cia de todo o Brasil. Hoje existe apenas um cadastro daqueles que foram condenados por estupro. Esse cadastro se encontra no CNJ, que é o Conselho Nacional de Justiça, e a nossa proposta propõe, também, que nesse cadastro se incluam: estupro de vulnerĂĄvel; aqueles condenados por feminicĂ­dio, lesão corporal contra a mulher, perseguição contra a mulher, violĂȘncia psicológica", destacou.

Pela proposta, o cadastro serĂĄ instituĂ­do no âmbito da União, sendo mantido e regulamentado pelo CNJ. Ele conterĂĄ informações pessoais, como CPF, caracterĂ­sticas fĂ­sicas, fotografias, endereço e atividade laboral dos condenados. O texto inicial previa que seria inserido aquele condenado em segunda instância por crimes de feminicĂ­dio, estupro e violĂȘncia doméstica e familiar contra a mulher, mas a relatora acatou uma emenda para determinar o ingresso das pessoas condenadas por decisão condenatória transitada em julgado.

Na versão da relatora, o projeto adota a lista de crimes violentos praticados contra a mulher previstos no Código Penal. Eles incluem: feminicĂ­dio, estupro, estupro de vulnerĂĄvel, lesão corporal praticada contra a mulher perseguição contra a mulher e violĂȘncia psicológica contra a mulher.

O substitutivo de Eliane Nogueira ainda garantiu que a inclusão dos dados genéticos não sejam apenas referentes ao crime de estupro, mas que deverĂĄ seguir a legislação especĂ­fica jĂĄ existente sobre o tema, possibilitando que a informação seja disponibilizada em outros casos de violĂȘncia também.

Pelo texto aprovado, a exclusão do nome do condenado no CNPC Mulher se darĂĄ após o transcurso do prazo da prescrição do delito ou do cumprimento ou extinção da pena. JĂĄ em relação a publicidade dos dados, serĂĄ proibido o acesso por particulares, revertendo-se em uma ferramenta de trabalho para os agentes pĂșblicos, em especial os profissionais da segurança pĂșblica e do sistema de justiça.

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Fonte: AgĂȘncia Brasil

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