Após a prefeitura municipal de São Domingos ordenar a retirada dos comerciantes que ocupavam Boxes na feira livre do municĂpio, retirando a força os seus produtos e objetos pessoais, na Ășltima terça feira, a justiça baiana concedeu uma liminar impedindo a prefeitura municipal de São Domingos de retirar os comerciantes deste imóveis, sob pena de multa diĂĄria de R$ 1.000,00.
Segundo o advogado da causa, o dr. Dagnaldo Oliveira, ao ordenar a retirada dos permissionĂĄrios "o prefeito municipal foi imprudente e arbitrariamente, agiu ao arrepio da lei"
O dr. Dagnaldo Oliveira disse ainda que "os gestores pĂșblicos não podem agir segundo a própria vontade em hipótese alguma.
São funcionĂĄrios do povo exercendo um mandato temporĂĄrio e a eles, cabe acima de tudo cumprir exatamente o que determina a lei, agindo sem paixões polĂticas ou vontade própria."
Até a presente data, a prefeitura de São Domingos não apresentou nota sobre o caso.
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Fonte: Conexão Bahia