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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina recĂĄlculo dos votos para vereador nas Eleições de 2020 em Jacobina (BA)

PlenĂĄrio cassou registro e diploma de candidatos envolvidos em fraude de cota de gĂȘnero e tornou inelegĂ­veis candidatas envolvidas

Por Redação Tribunal Superior Eleitoral em 11/05/2022 às 13:53:08

Na sessão plenĂĄria desta terça-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, decidiu pela retotalização dos votos para vereador nas Eleições Municipais de 2020 no município de Jacobina (BA), decretando nulos os votos obtidos pelo partido Progressistas (PP). Além disso, cassou registros e diplomas dos candidatos envolvidos em fraude de cota de gĂȘnero mediante registro fictício de candidaturas femininas. Os ministros decidiram ainda pela inelegibilidade, por oito anos, das quatro candidatas da legenda ao cargo. São elas: Lorena Velloso, Renata Santos, Valeria Leite e Vanubia Rios.

O Colegiado acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes em Recurso Especial Eleitoral (Respe) que começou a ser julgado pelo plenĂĄrio virtual na sessão de 22 a 29 de abril. Na ocasião, o relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, rejeitou o recurso e confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que julgou ação de investigação judicial eleitoral improcedente, por ausĂȘncia de prova capaz de demonstrar a fraude. Na sessão de hoje, o relator confirmou o voto dado anteriormente.

O recorrente Almir Santos Lima sustentava que todos os candidatos à eleição proporcional pelo Progressistas (PP), eleitos ou não no último pleito municipal, teriam cometido fraude eleitoral, comprometendo a legitimidade da eleição por meio do deliberado registro de candidaturas fictícias.

Ao abrir a divergĂȘncia, Moraes afirmou que, no caso analisado, a fraude contra a cota de gĂȘnero é clara. Conforme destacou o ministro, as candidatas não receberam nenhum voto, nem delas mesmas. Além disso, o partido apresentou uma prestação de contas similar para as quatro candidatas, sem nenhuma comprovação de gastos, nem mesmo um extrato bancĂĄrio. Tampouco foi apresentado durante o julgamento pelo Regional algum material de campanha.

"O juiz de primeira instância reconheceu a fraude. Somente nos embargos, as candidatas juntaram santinhos para demonstrar meros indícios de que haviam feito campanha. A matéria de fundo estĂĄ comprovada, e hĂĄ elementos suficientes no próprio acórdão regional. Precisamos ser duros em relação a essas candidaturas fictícias de mulheres, se quisermos implementar efetivamente a política de gĂȘnero na política", ressaltou Moraes.

MM/LC, DM

Processo relacionado: Respe 0600651-94

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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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