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Câmara aprova doação de crĂ©dito de energia para atividades essenciais

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (31) o Projeto de Lei 2474/20, que permite aos micro e minigeradores de energia doarem crĂ©ditos de excesso de energia elĂ©trica gerada para atividades essenciais. A proposta segue para o Senado

Por Redação Agência Brasil em 31/03/2021 às 20:35:23

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (31) o Projeto de Lei 2474/20, que permite aos micro e minigeradores de energia doarem créditos de excesso de energia elétrica gerada para atividades essenciais. A proposta segue para o Senado.

Pela proposta, toda vez que a energia gerada for maior que o consumo dos micro ou minigeradores em determinado mĂȘs, o crédito obtido pela injeção da energia excedente na rede de distribuição de energia poderĂĄ ser usada para diminuir o valor da conta de energia de hospitais, por exemplo, cujo consumo aumentou por causa do uso intensivo dos leitos de UTI. Atualmente, o crédito gerado, só pode ser usado pelo gerador da energia para abater o valor de contas de energia registradas em seu nome.

A medida vale por até 12 meses após o encerramento do perĂ­odo de emergĂȘncia de saĂșde pĂșblica motivada pela pandemia do novo coronavĂ­rus.

A duração da situação de emergĂȘncia é indeterminada. Cabe ao Ministério da SaĂșde, por meio do Centro de Operações de EmergĂȘncias em SaĂșde PĂșblica (COE-nCoV), declarar o seu encerramento, mas o perĂ­odo não serĂĄ maior que o tempo de emergĂȘncia declarado pela Organização Mundial de SaĂșde, ainda em vigor.

O texto aprovado estendeu a possibilidade de destinação dos créditos, originalmente destinados somente a hospitais, asilos de idosos e outras entidades filantrópicas envolvidas no combate direto ao novo coronavĂ­rus.

Agora, eles também poderão ser destinados as atividades essenciais, que não podem ser alvo de limitações durante a pandemia, previstas no Decreto 10.282/20 do Poder Executivo.

O decreto lista mais de 50 atividades consideradas essenciais, entre elas estão serviços de assistĂȘncia à saĂșde, segurança pĂșblica, de trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros, serviços postais, fiscalização ambiental e do trabalho; call centers, serviços de radiodifusão telecomunicações e internet, etc.

As doações podem ser feitas por pessoas fĂ­sicas ou jurĂ­dicas, mas desde que os beneficiados estejam localizados na mesma ĂĄrea de abrangĂȘncia da concessão de serviço de energia do doador. Além disso, o projeto diz ainda que a doação não poderĂĄ ser objeto de contrato comercial com qualquer contrapartida por parte do beneficiado.

Pela proposta, as concessionĂĄrias de distribuição de energia deverão gerenciar o procedimento de doação e recebimento do crédito. Para isso, um sistema deverĂĄ permitir o envio de comunicado pelo consumidor que detém os créditos e sua intenção de doĂĄ-los.

O comunicado deverĂĄ ocorrer em até 15 dias antes da próxima leitura do consumo de energia (ciclo de faturamento). Devem ser informados a quantidade de energia (em kWh) a ser cedida e a unidade consumidora a ser beneficiada.


Fonte: AgĂȘncia Brasil

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