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Jair Bolsonaro sanciona o Projeto de Lei Complementar (PLP) nÂș 101/20de apoio a estados e municĂ­pios endividados

O presidente da RepĂșblica, Jair Bolsonaro, sancionou hoje (13) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nÂș 101/20, que promove o equacionamento das dĂ­vidas dos entes federados com a União e aprimora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o que permite que as unidades da Federação com baixa capacidade de pagamento possam contratar operações de crĂ©dito com garantia da União, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste fiscal. O PLP serĂĄ publicado amanhã (13) no DiĂĄrio Oficial da União

Por Redação em 14/01/2021 às 05:47:26

O presidente da RepĂșblica, Jair Bolsonaro, sancionou hoje (13) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nÂș 101/20, que promove o equacionamento das dĂ­vidas dos entes federados com a União e aprimora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o que permite que as unidades da Federação com baixa capacidade de pagamento possam contratar operações de crédito com garantia da União, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste fiscal. O PLP serĂĄ publicado amanhã (13) no DiĂĄrio Oficial da União.

O texto institui o Programa de Acompanhamento e TransparĂȘncia Fiscal (PAT), cuja adesão pelo estado ou municĂ­pio passa a ser requisito ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e para repactuação dos acordos firmados com a União. A propositura também cria o Plano de Promoção do EquilĂ­brio Fiscal (PEF), o qual conterĂĄ o conjunto de metas e de compromissos destinados a promover o equilĂ­brio fiscal e a melhoria da capacidade de pagamento dos entes federados.

A concessão dos benefĂ­cios nos contratos de refinanciamento com a União fica condicionada à adoção de contrapartidas destinadas à redução dos gastos pĂșblicos. O objetivo, segundo o governo federal, é assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos estados e municĂ­pios, além de elevar a sua capacidade de pagamento ao longo do tempo.

O Plano de Recuperação Fiscal deverĂĄ prever, dentre outras ações, a alienação total ou parcial de participação societĂĄria de empresas estatais; a redução de 20% dos incentivos e benefĂ­cios fiscais que representem renĂșncias de receitas; e a limitação do crescimento anual das despesas primĂĄrias ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O projeto também apresenta medidas de reforço à responsabilidade fiscal, como a eliminação escalonada das despesas de pessoal que estiverem acima dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a proibição de contratar operações de crédito dos entes que não conseguirem reduzir as despesas de pessoal.

O presidente vetou parcialmente quatro artigos e integralmente dois artigos do projeto de lei complementar com o argumento de risco de desequilĂ­brio dos acordos com a União, sob o ponto de vista orçamentĂĄrio e financeiro e por afetarem as relações entre os entes da Federação, em prejuĂ­zo à adequada execução das medidas de ajuste fiscal pelos estados e pelos municĂ­pios endividados.

Pagamento por Serviços Ambientais

Bolsonaro também sancionou nesta quarta-feira o projeto de lei que institui a PolĂ­tica Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. O texto também serĂĄ publicado na próxima edição do DiĂĄrio Oficial da União.

O texto sancionado trata do pagamento por serviços ambientais depende da verificação e comprovação das ações implementadas e proĂ­be a aplicação de recursos pĂșblicos para pagamento por serviços ambientais a pessoas fĂ­sicas e jurĂ­dicas inadimplentes.

O texto tem como foco medidas de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em ĂĄreas consideradas prioritĂĄrias para a conservação e que se inserem nas ações de combate à fragmentação de habitats e na formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hĂ­dricos.

O presidente vetou trechos do projeto de lei por inadequação à constitucionalidade e ao interesse pĂșblico.


APOIADORES:


Fonte: AgĂȘncia Brasil

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