O presidente da RepĂșblica, Jair Bolsonaro, sancionou hoje (13) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nÂș 101/20, que promove o equacionamento das dĂvidas dos entes federados com a União e aprimora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o que permite que as unidades da Federação com baixa capacidade de pagamento possam contratar operações de crédito com garantia da União, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste fiscal. O PLP serĂĄ publicado amanhã (13) no DiĂĄrio Oficial da União.
O texto institui o Programa de Acompanhamento e TransparĂȘncia Fiscal (PAT), cuja adesão pelo estado ou municĂpio passa a ser requisito ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e para repactuação dos acordos firmados com a União. A propositura também cria o Plano de Promoção do EquilĂbrio Fiscal (PEF), o qual conterĂĄ o conjunto de metas e de compromissos destinados a promover o equilĂbrio fiscal e a melhoria da capacidade de pagamento dos entes federados.
A concessão dos benefĂcios nos contratos de refinanciamento com a União fica condicionada à adoção de contrapartidas destinadas à redução dos gastos pĂșblicos. O objetivo, segundo o governo federal, é assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos estados e municĂpios, além de elevar a sua capacidade de pagamento ao longo do tempo.
O Plano de Recuperação Fiscal deverĂĄ prever, dentre outras ações, a alienação total ou parcial de participação societĂĄria de empresas estatais; a redução de 20% dos incentivos e benefĂcios fiscais que representem renĂșncias de receitas; e a limitação do crescimento anual das despesas primĂĄrias ao Ăndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O projeto também apresenta medidas de reforço à responsabilidade fiscal, como a eliminação escalonada das despesas de pessoal que estiverem acima dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a proibição de contratar operações de crédito dos entes que não conseguirem reduzir as despesas de pessoal.
O presidente vetou parcialmente quatro artigos e integralmente dois artigos do projeto de lei complementar com o argumento de risco de desequilĂbrio dos acordos com a União, sob o ponto de vista orçamentĂĄrio e financeiro e por afetarem as relações entre os entes da Federação, em prejuĂzo à adequada execução das medidas de ajuste fiscal pelos estados e pelos municĂpios endividados.
Bolsonaro também sancionou nesta quarta-feira o projeto de lei que institui a PolĂtica Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. O texto também serĂĄ publicado na próxima edição do DiĂĄrio Oficial da União.
O texto sancionado trata do pagamento por serviços ambientais depende da verificação e comprovação das ações implementadas e proĂbe a aplicação de recursos pĂșblicos para pagamento por serviços ambientais a pessoas fĂsicas e jurĂdicas inadimplentes.
O texto tem como foco medidas de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em ĂĄreas consideradas prioritĂĄrias para a conservação e que se inserem nas ações de combate à fragmentação de habitats e na formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hĂdricos.
O presidente vetou trechos do projeto de lei por inadequação à constitucionalidade e ao interesse pĂșblico.
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Fonte: AgĂȘncia Brasil