Ao solicitar a retirada do item, o diretor Daniel Pereira argumentou que é preciso dar sequĂȘncia aos "alinhamentos" que o tema envolve junto ao Ministério da SaĂșde.
"Esse processo é um processo quase que conjunto, Anvisa e Ministério da SaĂșde. A gente precisa de um outro lado, de uma polĂtica relacionada a esse tipo de produto, por se tratar de um diagnóstico de uma doença de notificação compulsória. Tendo em vista ainda a fase desses alinhamentos, solicito a retirada de pauta do item."Na semana passada, o diretor-presidente da agĂȘncia, Antonio Barra Torres, jĂĄ havia antecipado que as tratativas para a comercialização de autotestes para dengue estavam em andamento entre o ministério e a Anvisa
"A dengue é uma doença de notificação compulsória. Então, é necessĂĄrio que haja uma polĂtica pĂșblica gerada pelo Ministério da SaĂșde nesse sentido e que contemple, mesmo no caso do autoteste – aquele que o próprio cidadão poderĂĄ realizar – um mecanismo para que os sistemas de monitoramento sejam notificados, de modo que se possa justamente computar os casos em todo o Brasil."
Também na semana passada, a coordenadora-geral de Laboratórios de SaĂșde PĂșblica do ministério, MarĂlia Santini, confirmou tratativas com a Anvisa sobre o tema.
"Tivemos duas reuniões com a Anvisa", disse, ao detalhar que o teste rĂĄpido e o autoteste são essencialmente o mesmo dispositivo, sendo o primeiro é conduzido por um profissional de saĂșde e o segundo, pelo próprio paciente.
A coordenadora-geral lembrou que, diferentemente do cenĂĄrio de covid-19, em que o autoteste contribui para interromper a transmissão do vĂrus por meio do isolamento, o autoteste de dengue não possui esse papel, jĂĄ que a doença só pode ser transmitida pela picada da fĂȘmea do mosquito Aedes aegypti.
Fonte: AgĂȘncia Brasil