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Como funciona e quem pode ter acesso a recursos da Lei Paulo Gustavo?

Por Redação Bahia Notícias em 13/05/2023 às 09:12:01
Divulgação/Multishow

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A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022), celebrada e comentada nos últimos dias, teve em Salvador o palco para sua assinatura da regulamentação, com a presença do presidente Lula (PT), da ministra Margareth Menezes e outras autoridades na última quinta-feira (11).

Pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura diante dos desafios da pandemia de Covid-19, a lei prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública.

A capital baiana receberá cerca de R$ 22 milhões do FNC. Mas, na prática, como funciona a Lei? Como é feito esse repasse? Quem pode solicitá-lo? O BN responde às principais dúvidas acerca da Lei.

Do que trata a Lei Paulo Gustavo (LPG)?

A Lei Complementar n° 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG), dispõe sobre a destinação de recursos financeiros da União para Estados, Distrito Federal e Municípios, a fim de que os referidos entes possam realizar editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública na área cultural.

Qual a quantia de recursos que a União encaminhará aos demais entes federados?

A União destinará o montante de R$3.862.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para aplicação no setor cultural.

De onde vem os recursos da Lei Paulo Gustavo?

A verba de R$ 3,86 bilhões destinada para a Lei Paulo Gustavo teve como fontes principais os superávits (excedente encontrado quando as receitas realizadas são maiores do que as despesas) do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).

Como foi feito o cálculo para definição dos valores para estados e municípios pela Lei Paulo Gustavo?

A divisão dos valores de Estados e Municípios para recebimento de recurso pela Lei Paulo Gustavo foi determinada na própria Lei Complementar n° 195/2022 e considerou proporcionalmente a população e também os critérios de divisão do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Tem como eu saber se meu município e meu estado vão receber os recursos?

Sim. Há previsão de destinação de recursos para todos os Estados, Distrito Federal e Municípios do Brasil. É possível verificar na página da LPG no site do Ministério da Cultura (https://www.gov.br/leipaulogustavo) o valor que cada ente federativo pode receber.

Posso saber qual valor será destinado ao meu município e ao meu estado?

Há uma tabela disponível com a estimativa de recursos que serão destinados a cada estado, município e ao Distrito Federal.

Os recursos podem ser destinados para quê?

Todos os segmentos culturais podem ser contemplados. Cabe ressaltar, no entanto, que a Lei apresenta pontos para uso do recurso no Audiovisual e pontos para uso do recurso nas demais áreas culturais. A tabela no site do Ministério da Cultura dispõe o valor total de recurso, mas também o valor máximo que pode ser utilizado para cada área específica.

Quais linguagens culturais serão contempladas com os recursos da Lei Paulo Gustavo?

Serão contempladas as seguintes linguagens culturais:

  • No audiovisual são incluídos nessa categoria projetos que tenham como objeto, por exemplo: desenvolvimento de roteiro, núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens, séries e webséries, telefilmes, nos gêneros ficção, documentários, animação, produção de games, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual.
  • Nas demais áreas culturais são incluídas as artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.

Gostaria de saber como faço para receber o auxílio e de que maneira o valor liberado pode ser gasto?

Proponentes da sociedade civil devem solicitar e receber os recursos de acordo com as definições de Edital que será construído e publicado pelos próprios Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes, por sua vez, devem respeitar as diretrizes da Lei.

Quanto tempo os Estados e Municípios terão para solicitar os recursos?

Os Estados, Distrito Federal e os Municípios deverão apresentar Plano de Ação no momento de inscrição na Plataforma TransfereGov em até 60 (sessenta) dias após a abertura da plataforma, que ocorreu no dia 12/05/2023. Ou seja: até 10 de julho de 2023.

Pessoas físicas ou jurídicas que residam em um município específico poderão participar dos Editais em municípios diferentes e em quantos desejar, desde que o edital contenha essa informação de que pessoas de outros municípios podem participar?

Não é permitido solicitar e receber recurso em mais de um município ou estado com objeto idêntico. Todavia, é permitido a uma mesma produção audiovisual ter o apoio previsto de mais de um ente da Federação nos editais que prevejam complementação de recursos, devendo ser explicitadas quais fontes de financiamento serão utilizadas para cada item/etapa da produção.

Sou gestor/produtor cultural, como posso acessar o recurso? Sou artista, como posso acessar os recursos? É possível acessar diretamente o recurso da Lei Paulo Gustavo?

O acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo por produtores, gestores e fazedores de cultura deve ser feito através de concorrência em Edital ou demais chamamentos públicos pelos Municípios, Estados ou Distrito Federal. Não há repasse direto da União para os fazedores de cultura no âmbito da LPG.

Os Estados e Municípios são obrigados a ter Fundo de Cultura para receber recursos da Lei Paulo Gustavo?

Não. Os recursos deverão ser transferidos para contas vinculadas a um ente da federação ligado à pasta da cultura. Nesse sentido, mesmo Estados e Municípios que não possuam fundo poderão receber os recursos da Lei Paulo Gustavo.

Os Estados e Municípios são obrigados a ter implementado o Sistema Nacional de Cultura para receber recursos da Lei Paulo Gustavo?

Não, a implementação do Conselho, Plano e Fundo, não são um pré-requisito para receber os recursos. No entanto, a LPG estabelece o compromisso com o fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura, com a consolidação ou a criação dos sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura, por meio dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais, distrital e municipais de cultura.

Haverá prazo para a implementação do Sistema Nacional de Cultura (SNC)?

Sim, até 11 de julho de 2024. Na assinatura do Termo de Adesão para receber os recursos da LPG, o ente se compromete a integrar o SNC, fortalecendo o seu respectivo sistema de cultura local (estadual, distrital ou municipal) existente ou, se inexistente, implantá-lo, com a instituição do conselho, do plano e do fundo estaduais, distritais ou municipais de cultura, nos termos do art. 216-A da Constituição Federal e, em observância às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Cultura.



Fonte: Bahia Notícias

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