Foi publicado no Dário Oficial de Baixa Grande do dia 09 de dezembro de 2022, a Lei 457, instituindo o Hino Oficial do Município de Baixa Grande, o hino de Baixa Grande, tem como composição o cantor Edson Nepomuceno Lima e melodia de Gilvan Silva dos Santos.
"Institui o Hino Oficial do Município de Baixa Grande e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram e ele SANCIONA, a seguinte Lei Municipal:
Art.1º - Fica instituído o Hino Oficial de Baixa Grande, BA, como símbolo do Município, ao lado da Bandeira e do Brasão Municipal.
Art. 2º - A letra do Hino Oficial do Município de Baixa Grande é de autoria de Edson Nepomuceno Lima, inscrito no CPF sob o nº 278.377.338-43 e a melodia de autoria de Gilvan Silva dos Santos, inscrito do CPF 029.619.635-59.
Art.3º - O Hino Oficial do Município de Baixa Grande será executado facultativamente:
I Nas cerimônias oficiais do Município;
II Nas cerimônias em unidades escolares, esportivas e culturais;
III Nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades particulares;
IV Em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido patriótico ao Município de Baixa Grande ou exprima regozijo público.
Art. 4º - Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de Baixa Grande será executado, facultativamente, após o Hino Nacional Brasileiro.
§1º A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.
§2º Durante a execução do Hino Oficial do Município de Baixa Grande, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio.
§3º Não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Oficial do Município de Baixa Grande que não sejam autorizados pelo Prefeito Municipal, ouvido a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 5º - Haverá na sede da Prefeitura Municipal de Baixa Grande, Secretaria Municipal de Educação e demais secretarias municipais, exemplar-padrão de uma gravação digitalizada, acompanhada da respectiva Letra e Partitura Musical do Hino Oficial do Município de Baixa Grande, a fim de servir de modelo obrigatório para a respectiva feitura, cópia ou reprodução, constituindose instrumento de conferência para a aprovação de exemplares destinados ao público.
Art.6º - Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do Município de Baixa Grande não podem ser postos à venda, e só poderão ser distribuídos gratuitamente.
Art.7º - É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Oficial do Município de Baixa Grande em todos os centros e estabelecimentos educacionais, públicos ou particulares, de ensino infantil, fundamental e médio, no Município de Baixa Grande.
Art.8º - A Secretaria Municipal de Educação fará a edição oficial de todas as partituras do Hino Oficial do Município, bem como promoverá a gravação de sua execução instrumental e vocal, de sua letra declamada, disponibilizando-os às redes de ensino, municipais e estaduais, bem como às instituições públicas e privadas do Município de Baixa Grande.
Parágrafo Único: Incumbe a Secretaria Municipal de Educação, organizar e promover a reprodução das partituras de orquestras do Hino Oficial do Município de Baixa Grande, adaptando-as para bandas e fanfarras, disponibilizando-as aos músicos e aos interessados.
Art.9º - O Poder Executivo Municipal poderá regular os por menores de cerimonial referente ao Hino Oficial do Município de Baixa Grande.
Art.10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Baixa Grande, Bahia, em 09 de dezembro de 2022.
GILVAN RIOS DA SILVA Prefeito Municipal
ANEXO I A LEI Nº. 457 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022. HINO AO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE
I
II
REFRÃO:
III
IV
REFRÃO:
Fonte: Diário Oficial