De acordo com o TCM, o relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou que seja apurada a prática de improbidade administrativa pelos danos ao erário. Além disso, os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no valor pago em juros e multas.
O prefeito ainda foi multado em R$2,5 mil. A relatoria ressaltou que o pagamento de multa e juros só ocorreu devido a omissão do gestor, que não efetuou adequadamente sua obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.
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Fonte: Bahia.Ba