O compartilhamento dos dados no caso Marielle e Anderson chegou a ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito de um recurso do Google que pedia a anulação de decisões da Justiça fluminense que determinaram à empresa o fornecimento de IPs que efetuaram pesquisa no buscador com determinadas expressões nos dias que antecederam o assassinato de Marielle e Anderson.
O pedido do Ministério Público inclui ainda dados de quem passou pelo pedágio da via Transolímpica, na zona oeste do Rio, no dia 2 de dezembro de 2018, data em que a presença do carro usado no crime foi identificada naquele local.
No entanto, o fim de agosto a Terceira Seção da corte decidiu que o Google deve ser obrigado a entregar os dados de usuários para os investigadores do caso Marielle e Anderson.
O relator do caso no STJ, ministro Rogerio Schietti, considerou que a ordem judicial para a quebra do sigilo sobre pesquisa em determinada região e em período de tempo específico não se mostra uma medida desproporcional, nem representa risco à privacidade e intimidade dos usuários, já que se destina a apurar "crimes gravíssimos".
A empresa recorreu então ao Supremo Tribunal Federal alegando que a decisão do STJ cria risco à privacidade e viola direitos fundamentais protegidos pela Constituição. O recurso não tem data para ser analisado.
COM A PALAVRA, O GOOGLE
Após o pedido do MP do Rio, o Google reforçou o posicionamento que firmou na época que recorreu ao Supremo contra a decisão do STJ.
"Ao recorrer da decisão, o Google reforça sua preocupação sobre o grave risco à privacidade dos brasileiros decorrente de ordens de quebra de sigilo genéricas e não individualizadas, direcionadas a usuários que não são suspeitos ou mesmo investigados. O Google reitera seu respeito pelas autoridades brasileiras e seu compromisso em colaborar em investigações, nos limites da lei. Por isso mesmo, não poderia deixar de submeter ao Supremo Tribunal Federal à apreciação do que entende ser uma violação aos direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados pessoais, bem como ao devido processo legal."
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Fonte: Banda B