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Publicado decreto que declara situação de Emergência no munícipio de Baixa Grande

Por Diário Oficial - Baixa Grande em 01/12/2021 às 12:55:27

DECRETO Nº 123, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.

"Dispõe sobre a Declaração de Emergência na sede do Município de Baixa Grande/Bahia, afetadas por tempestade local/convectiva – Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4 – Conforme IN/MDR/036/2020, de 04 de

dezembro de 2020 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Baixa Grande e pelo inciso VI, do art. 8º, da Lei Nacional nº 12.608, de 10 de abril de 2012, em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo:

CONSIDERANDO as fortes e constantes chuvas vivenciadas no Município de Baixa Grande/Bahia, nos dias 29 e 30 de Novembro de 2021;

CONSIDERANDO que chuvas intensas atingiram a sede do município de Baixa Grande, Bahia, com índices pluviométrico acumulados de 170 mm;

CONSIDERANDO o enorme volume de água que atingiu a sede do Município de Baixa Grande/Bahia, causando danos materiais em residências, vias públicas e prédios públicos;

CONSIDERANDO as diversas ocorrências que afetaram a capacidade de reposta do Poder Público Municipal, dificultando a identificação precisa da intensidade destes desastres;

CONSIDERANDO que em decorrência dos danos ambientais e materiais causados pelo evento, diversos são os prejuízos, com indiscutível lesão ao patrimônio público e particular;

CONSIDERANDO que o Parecer do Coordenador da Defesa Civil Municipal relatando a ocorrência destes desastres é favorável à declaração de Situação de Emergência.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência na sede do Município de Baixa Grande contidas no Formulário de Informações de Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4 – Conforme IN/MDR/036/2020 de 04 de Dezembro de 2020.

Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução e desobstrução das vias.

Art. 3º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, fica autorizado às autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I- penetrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação.

II- No caso de iminente perigo público, usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo Único - Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população

Art. 4º - Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Gabinete do Prefeito de Baixa Grande – Bahia, 01 de dezembro de 2021.

Gilvan Rios da Silva

Prefeito Municipal

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Fonte: Diário Oficial - Baixa Grande

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