Art. 1º - Fica, até o dia 10 de maio de 2021, determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h no âmbito do município de Baixa Grande, BA.
Ar. 7ª - Fica vedada, em todo o território do Município de Baixa Grande, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicilio (delivery) nos seguintes períodos:
I— 18h do dia 07 de maio até as 05h do dia 10 de maio de 2021;
ll — 18h do dia 14 de maio até as 05h de 17 de maio de 2021;
III — 18h do dia 21 de mais até as 05h de 24 de maio de 202;
IV - 18h do dia 28 de maio até as 05h de 31 de maio de 2021.
Acesse o Decreto completo: http://pmbaixagrandeba.imprensaoficial.org//pub/prefeituras/ba/baixagrande/2021/proprio/275.pdf
Diario Oficial (imprensaoficial.org)
Fonte: Portal da Prefeitura