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Imposto de Renda

Medida Provisória (MP) isenta de Imposto de Renda (IR) quem ganha até dois salários mínimos

A nova tabela já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei Compartilhe Versão para impressão 1Comentários 07/02/2024 - 09:54 ? Atualizado em 07/02/2024 - 20:05 Fonte: Agência Câmara de Notícias


Getty Images

A Medida Provisória (MP) 1206/24 altera a tabela mensal do Imposto de Renda (IR) para garantir isenção a quem recebe até dois salários mínimos (hoje, R$ 2.824). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (6).

A MP corrige a primeira faixa da tabela e eleva o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Segundo o Ministério da Fazenda, quem recebe até R$ 2.824 será beneficiado com a isenção porque há um desconto simplificado opcional, de R$ 564,80. Com esse desconto, a base de cálculo mensal cai para R$ 2.259,20, cuja alíquota é zero


Nova tabela progressiva mensal do Imposto de Renda

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir (R$)
Até 2.259,20--
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515,0381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

Fonte: Medida Provisória 1206/24

Tramitação
A Medida Provisória 1206/24 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.





Agência Câmara de Notícias

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