Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (bicicletas com acelerador, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos):
- definição: com uma roda ou mais, velocidade de fábrica de até 32 km/h, com acelerador;
- equipamentos obrigatórios de segurança: os mais simples precisam transitar minimamente com velocímetro, que pode ser um aplicativo de smartfhone, campainha e sinalização noturna.
- não precisa de carteira, registro, licenciamento e emplacamento;
- podem circular em áreas de pedestres com velocidade máxima de 6 km/h;
- podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas com velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via;
- podem circular em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h;
- regulamentação será feita pelas prefeituras.
Em caso de descumprimento das novas regras, as penalidades seguem artigos já previstos no Código Brasileiro de Trânsito, com penalidades que vão de infrações média a gravíssima e multas.
Os pedestres e ciclistas dizem que se houver mais fiscalização isso pode ajudar a evitar acidentes.
"Eu acho super importante para a segurança dos pedestres. Eu acho que a bicicleta elétrica é um veículo super importante ecologicamente falando, mas os pedestres têm passado alguns riscos aqui porque a velocidade tem aumentado demais nesses veículos com a atualização deles", comentou uma pedestre, na Zona Sul do Rio.
Registro de ciclomotores
Para o registro e o licenciamento de ciclomotores são necessários os seguintes documentos:
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
- código específico de marca/modelo/versão;
- nota fiscal do veículo;
- documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;
- comprovante do CPF ou do CNPJ.
Para o registro e o licenciamento dos ciclomotores que não possuam CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados será exigido:
- Certificado de Segurança Veicular (CSV), constando número de identificação veicular (VIN) ou, em sua ausência, o número de série do produto;
- Laudo de Vistoria, constando o número de motor e o VIN;
- nota fiscal e/ou Declaração de Procedência, constando a potência do motor, prevista no Anexo II, para o caso de pessoa física, e no Anexo III, para o caso de pessoa jurídica;
- documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;
- CPF ou CNPJ.