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Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), determina que planos cubram novos remédios, exames e cirurgias

Uma nova resolução normativa da AgĂȘncia Nacional de SaĂșde Suplementar (ANS), publicada hoje (2) no DiĂĄrio Oficial da União, promoveu uma ampla atualização nos procedimentos e eventos que devem ter cobertura garantida por planos de saĂșde privados


Uma nova resolução normativa da AgĂȘncia Nacional de SaĂșde Suplementar (ANS), publicada hoje (2) no DiĂĄrio Oficial da União, promoveu uma ampla atualização nos procedimentos e eventos que devem ter cobertura garantida por planos de saĂșde privados. Novos exames e tratamentos passaram a fazer parte da lista obrigatória de assistĂȘncia, que deverĂĄ ser observada a partir de abril.

Ao todo, foram adicionadas 69 coberturas, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a exames, terapias e cirurgias indicadas no tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão e mama, entre outras.

Entre os remédios, passam a integrar a lista obrigatória de assistĂȘncia 17 imunobiológicos que poderão ser usados para tratar doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psorĂ­ase, asma e esclerose mĂșltipla.

Outros 19 são antineoplĂĄsicos orais indicados no enfrentamento de diversos tipos de câncer. Mulheres com tumor na mama em estĂĄgio avançado, por exemplo, poderão contar com a cobertura do Abemaciclibe, Ribociclibe e Palbociclibe. Outra droga incluĂ­da é o Osimertinibe, que tem sido apontado em estudos como responsĂĄvel por aumentar a sobrevida de pacientes com câncer de pulmão metĂĄstico. A lista traz ainda novas opções para tratar leucemias, melanomas, mielomas e tumores de fĂ­gado, rim e próstata.

Em relação às cirurgias, terão coberturas novas intervenções para tratar hérnia de disco lombar e deformidade na mandĂ­bula, além de problemas na coluna cervical e no coração. Os exames e terapias incluĂ­dos permitirão diagnósticos e tratamentos de tuberculose, inflamação intestinal, leucemia mielóide, cânceres de pulmão e de mama, entre outras doenças. Consultas com enfermeiro obstetra ou obstetriz também tĂȘm agora assistĂȘncia garantida.

Validade

As mudanças foram aprovadas em reunião na Ășltima quarta-feira (24). Elas valem para todos os planos contratados a partir de 1999. Também se aplicam aos que foram contratados antes dessa data que tiverem sido adaptados conforme a lei federal 9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos de SaĂșde.

Segundo nota divulgada pela ANS, a elaboração da nova resolução normativa se deu a partir de um processo transparente e de uma anĂĄlise robusta, que contou com diversas etapas de discussões técnicas e com ampla participação da sociedade, que enviou 30.658 contribuições durante consulta pĂșblica aberta entre outubro e novembro do ano passado.

"Pela primeira vez no processo de revisão do rol foram utilizados, de modo sistematizado, dados de saĂșde e informações financeiras para a anĂĄlise crĂ­tica das avaliações econômicas e para as estimativas de impacto orçamentĂĄrio de cada tecnologia", diz o texto.

A atualização, segundo a ANS, levou em conta critérios variados como os benefĂ­cios clĂ­nicos comprovados, o alinhamento às polĂ­ticas nacionais de saĂșde e a relação entre custo e efetividade. Os procedimentos incorporados foram aqueles em que os ganhos coletivos e os resultados clĂ­nicos foram considerados os mais relevantes para o conjunto dos pacientes.


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