Deputada Rogéria Santos, relatora do projeto de lei
A Comissão de PrevidĂȘncia, AssistĂȘncia Social, Infância, AdolescĂȘncia e FamĂlia da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que inclui produtos voltados para pessoas com intolerâncias e alergias alimentares, inclusive ao glĂșten, diabéticas e hipertensas, em programas de acesso a alimentos e de distribuição de cestas bĂĄsicas.
Para tanto, a proposta altera a lei que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e a que institui o Programa de Aquisição de Alimentos e o Programa Cozinha SolidĂĄria.
O texto aprovado foi a versão elaborada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 4214/23, do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), e seu apensado (PL 1416/24).
Intolerância e alergia
A intolerância alimentar é caracterizada pela mĂĄ digestão de determinados alimentos. JĂĄ a alergia alimentar caracteriza-se pela reação do organismo após a exposição ao alimento causador da alergia.
Estima-se que 8% das crianças com até dois anos de idade e 2% dos adultos, no mundo, sofram de algum tipo de alergia alimentar. As intolerâncias alimentares podem apresentar uma prevalĂȘncia ainda maior na população, como a intolerância à lactose, que no Brasil atinge cerca de 40% dos adultos.
"O direito à alimentação adequada não se limita ao acesso a alimentos em quantidade suficiente, mas também qualitativamente adequado às limitações de saĂșde de cada pessoa", defendeu Rogéria Santos. "Para pessoas com intolerâncias e alergias alimentares, a ingestão de certos alimentos pode resultar em graves problemas de saĂșde, o que torna fundamental a inclusão de produtos especĂficos nesses programas."
Próximos passos
O projeto ainda serĂĄ analisado em carĂĄter conclusivo pelas comissões de SaĂșde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: AgĂȘncia Câmara NotĂcias