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Órgãos de proteção ao crédito não podem compartilhar dados de cadastrados com terceiros sem autorização; veja trecho final da decisão

Por Lucas Pacheco em 06/11/2024 às 16:08:22
Apenas o "score de crédito" pode ser disponibilizado pelos órgãos para outras pessoas | Bnews - Divulgação Marcelo Casal / Agência Brasil

Apenas o "score de crédito" pode ser disponibilizado pelos órgãos para outras pessoas | Bnews - Divulgação Marcelo Casal / Agência Brasil

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Serasa a pagar indenização por danos morais a uma mulher que teve seus dados pessoais compartilhados com outras pessoas sem autorização. Segundo o STJ, quem gere banco de dados utilizado para histórico de crédito não pode disponibilizar esses dados cadastrais a terceiros sem prévia autorização dos cadastrados.

De acordo com informações do processo, o Serasa permitiu que estranhos consultassem dados da Autora do processo por meio dos serviços "Info Busca", "Lista Online" e "Prospecção de Clientes". Desta forma, eles tiveram acesso à renda mensal, endereço e telefones pessoais da mulher.

Nas primeira e segunda instâncias, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação, justificando que o consentimento do consumidor para a divulgação de dados não é necessário, já que os dados não são sensíveis ou sigilosos.

A relatora do caso no Superior Tribunal de Justiça, ministra Nancy Andrighi, pontuou que apenas o score de crédito não constitui banco de dados, segundo a Súmula 550 do STJ, e que o gestor do banco de dados pode tratar dados pessoais não sensíveis com o intuito de abrir cadastro e de proteção ao crédito, mas somente pode disponibilizar a terceiros sem consentimento o score de crédito. O histórico de crédito necessita de autorização prévia.

"Se um terceiro consulente tem interesse em obter as informações cadastrais do cadastrado, ainda que sejam dados pessoais não sensíveis, deve ele obter o prévio e expresso consentimento do titular", afirmou a ministra Nancy Andrighi.

Ou seja, apenas o score de crédito, sem autorização, o "histórico de crédito", desde que com prévia autorização específica do cadastrado, podem ser liberados para consulta. Nenhum outro dado pode ficar disponível.

Em relação aos danos morais, a ministra pontuou que a indenização é oriunda do sentimento de insegurança e violação dos limites impostos pela lei.

"O gestor de banco de dados que disponibiliza para terceiros consulentes o acesso aos dados do cadastrado que somente poderiam ser compartilhados entre bancos de dados – como as informações cadastrais – deve responder pelos danos morais causados ao cadastrado, que decorrem, sobretudo, da sensação de insegurança gerada pela disponibilização indevida dos seus dados", disse.

Veja trecho final da decisão:

Decisão STJ


Fonte: BNews

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