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MinistĂ©rio da SaĂșde cria grupo para propor ações de cuidados a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA)

Portaria do MinistĂ©rio da SaĂșde publicada nesta quinta-feira (4) no DiĂĄrio Oficial da União institui grupo de trabalho sobre transtorno do espectro autista (TEA).

Por Redação Agência Brasil em 04/07/2024 às 12:49:22

Portaria do Ministério da SaĂșde publicada nesta quinta-feira (4) no DiĂĄrio Oficial da União institui grupo de trabalho sobre transtorno do espectro autista (TEA). A proposta é estruturar ações integradas no âmbito da saĂșde para qualificar o cuidado integral a pessoas com TEA.

Dentre as atribuições do grupo estão:

- assessorar tecnicamente a Secretaria de Atenção Especializada à SaĂșde na proposição de polĂ­ticas, programas e atividades referentes ao cuidado integral às pessoas com TEA;

- propor a atualização da linha de cuidado e das diretrizes de atenção às pessoas com TEA e das diretrizes da estimulação precoce;

- propor a revisão da Caderneta da Criança, que traz informações sobre autismo;

- apoiar a elaboração de protocolos clĂ­nicos e diretrizes terapĂȘuticas com finalidade de qualificar o diagnóstico de pessoas com TEA;

- discutir a incorporação de novas tecnologias para o cuidado de pessoas com TEA nos serviços de saĂșde;

- apoiar a elaboração de estudos para a incorporação de medicamentos para autismo;

- apoiar a elaboração de pesquisa rĂĄpida de evidĂȘncias sobre eficiĂȘncia/eficĂĄcia quanto ao uso de abordagens terapĂȘuticas para pessoas com TEA;

- incentivar a qualificação dos profissionais que atuam nos serviços de saĂșde; e

- apoiar a elaboração de estratégias de comunicação para o enfrentamento às notĂ­cias falsas relacionadas ao TEA.

De acordo com a portaria, os membros do grupo de trabalho e seus respectivos suplentes serão indicados no prazo de 15 dias. "Os representantes serão indicados pelos titulares dos órgãos, preferencialmente, a partir de critérios de qualificação técnica e experiĂȘncia no campo das polĂ­ticas pĂșblicas para pessoas com deficiĂȘncia", define a portaria.

"O coordenador do grupo de trabalho poderĂĄ convidar, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, pĂșblicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessĂĄria ao cumprimento do disposto nesta portaria", esclarece.

A previsão é que o grupo se reĂșna em carĂĄter ordinĂĄrio mensalmente e, em carĂĄter extraordinĂĄrio, sempre que convocado pelo coordenador, durante o prazo de 365 dias, que poderĂĄ ser prorrogado uma Ășnica vez, por igual perĂ­odo.

O relatório final das atividades do grupo deve ser encaminhado ao ministro da SaĂșde, até 30 dias após a conclusão dos trabalhos.



Fonte: AgĂȘncia Brasil

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